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O que fazer com pilhas e baterias usadas?

O CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou e publicou em 22/07/1999, a Resolução de Nº. 257, complementada pela de Nº. 263 de 12/11/1999, que disciplina o gerenciamento de Pilhas e Baterias em todo o territêrio nacional.

Esta Resolução estabelece no seu Artigo 1º, que as pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos deverão, apês o seu esgotamento energético, ser entregue pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de Assistência Técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para que estes repassem aos fabricantes ou importadores, para que sejam adotados por estes últimos ou por terceiros, procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.

O texto apresenta ainda, as definições dos diversos tipos de pilhas e baterias abrangidas pela Resolução e, nos seus Artigos 5º e 6º estão estipulados limites de concentração dos elementos chumbo, cádmio e mercúrio, que deverão ser atendidos pelos fabricantes ou importadores, para as pilhas do tipo zinco-manganês e alcalino-manganês (que são as pilhas comuns, utilizadas em lanternas, rádios, brinquedos, gravadores, etc.).

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